Arnaldo Barros

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BRASÍLIA, DF, Brazil
Cantor e compositor.

sábado, 18 de junho de 2011

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE DIREITO AUTORAL

INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE DIREITO AUTORAL

ARRECADAÇÃO
A função do ECAD é arrecadar direitos de execução pública de músicas em rádio, televisão, cinema, shows e todas as formas de utilização elencadas no art.68 da lei 9.610/98. O respeito ao direito autoral é garantido pela constituição federal em seu artigo 5º, inciso XXVII, pela lei 9.610/98 e o uso indevido não autorizado é crime previsto no art.184 do código Penal. Tem de ser pago. O ECAD conta com um departamento Jurídico que aciona os usuários inadimplentes no caso de não pagamento.

DISTRIBUIÇÃO
Para distribuir a receita arrecadada no período, o ECAD procede da seguinte maneira:
Deduz 25 % para despesas operacionais e percentuais societário;
Do restante, separa 1/3 referente aos direitos conexos e 2/3 para o direito do autor.

DO DIREITO DO AUTOR
75% para os autores
25% para o editor ou cessionário do direito do autor;
ou
70% para os autores
30% para o editor ou cessionário do direito do autor;

DO DIREITO CONEXO
41,70 % para as Gravadoras;
41,70 % para o intérprete;
16,60 % para os músicos acompanhantes.

E O QUE SIGNIFICA...

AUTOR
Pessoa física criadora de obra original.

DIREITO DE AUTOR
É um conjunto de prerrogativas que a lei confere ao autor em relação às suas obras. O autor é titular de um direito que se caracteriza por sua dupla natureza: a de direito moral ou pessoal e a de direito patrimonial ou econômico.

DIREITOS MORAIS
Os direitos morais são aqueles que estão diretamente vinculados à personalidade do autor, que são considerados perpétuos, inalienáveis e irrenunciáveis, não podendo, portanto ser objeto de cessão ou transferência, de que consistem: no direito de reivindicar a qualquer tempo, a paternidade da obra, ou seja, o de exigir que o titulo da obra e o seu nome sejam mencionados sempre que a obra for utilizada;
No direito de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado como sendo o do autor da obra;
No direito de opor-se a quaisquer modificações ou alterações que possam prejudicar sua obra ou atingi-lo em sua reputação;
No direito de modificá-la antes ou depois de sua publicação;
No direito de retirá-la de circulação ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, ressalvada, as indenizações que podem ser exigidas por terceiros.

OBRA
Obra é a criação do espírito, de qualquer modo exteriorizada.

OBRA MUSICAL
É a criação do espírito, exteriorizada através de uma composição musical, com ou sem letra.

OBRA INDIVIDUAL
Quando é produzida por um único autor.

OBRA EM COLABORAÇÃO
Quando é produzida, em comum, por dois ou mais autores, sem que se possa separar a contribuição de cada um para o produto final.

OBRA ORIGINAL
Quando é criada em primeira mão.

OBRA DERIVADA
Quando é criada a partir de obra original, embora constitua uma criação autônoma. A obra derivada só pode ser realizada com a autorização prévia do autor da obra original, exceto no caso de obra de domínio público.

DIREITOS PATRIMONIAIS
São os direitos exclusivos conferidos ao autor para que ele mesmo possa explorar sua obra ou autorizar terceiros a explorá-la, desfrutando dos resultados econômicos da sua exploração ou utilização, da forma e nas condições que forem por ele estipuladas ou negociadas.
Ao contrario dos direitos morais, os direitos patrimoniais podem ser negociados, transferidos ou cedidos a outras pessoas, o que somente terá validade se feito por escrito.
A lei brasileira assinala ainda que:
a cessão de direitos poderá ser total ou parcial;
a cessão de obras futuras só poderá ser feita pelo prazo de cinco anos;
a utilização da obra somente pode ser feita com autorização do autor, que é o titular original, ou de quem tenha adquirido a titularidade dos direitos.
Os direitos patrimoniais são independentes entre si. Cada forma de utilização da obra necessita de uma autorização específica, como por exemplo: para que a obra seja gravada em disco é preciso uma autorização; para que seja executada por qualquer meio ou processo é necessária uma autorização diferente; para que seja utilizada num comercial é preciso outra autorização, e assim por diante.
A aquisição do original de uma obra, ou de um exemplar de seu suporte material de utilização, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor ou titular;
Os direitos patrimoniais dos autores de obras musicais consistem basicamente nos direitos de reprodução (discos); execução pública (radiodifusão) e da exibição cinematográfica.

DIREITOS CONEXOS
São direitos previstos pela lei:
Aos artistas, intérpretes ou executantes, pra autorizar ou proibir a utilização de suas interpretações ou execuções;
Aos produtores de fonogramas de autorizar ou proibir a utilização de seus produtos;
aos organismos da radiodifusão, para autorizar ou proibir a utilização de suas emissões.

DIREITO FONOMECÂNICO OU DE REPRODUÇÃO
É o direito gerado pela reprodução mecânica da obra, a partir de sua fixação em um suporte material denominado fonograma, que é colocado em circulação no mercado sob a forma de disco, de fita cassete, dvd ou em qualquer outro formato de cópias obtidas através de um processo mecânico industrial.

REPRODUÇÃO GRÁFICA
É o direito gerado pela reprodução e comercialização da obra ou de cópias da mesma obtidas por meios gráficos, tais como partitura musical, songbook etc..

SINCRONIZAÇÃO
É a exploração da obra associada a uma imagem, tais como em filme ou programa de televisão.

FONOGRAMA
É a fixação, exclusivamente sonora, em qualquer tipo de suporte material da interpretação humana ou de outros sons.

PRODUTOR FONOGRÁFICO
É a pessoa física ou jurídica responsável pela produção do fonograma.

INTÉRPRETE
É o cantor, músico ou qualquer intérprete de obra literária, artística ou científica.
MÚSICO ACOMPANHANTE
É aquele que atua no acompanhamento de uma interpretação musical.

MÍDIA
Termo usado em atividades publicitárias, que serve para designar os veículos ou suportes materiais que comunicam as obras ou mensagens.

COPYRIGHT
Termo utilizado para designar a titularidade exclusiva do direito de reproduzir a criação intelectual por qualquer meio ou processo. A utilização de símbolo do Copyright-© seguido do ano de publicação da obra é suficiente para que ela seja considerada protegida, segundo a Convenção Universal sobre Direito de Autor.

JINGLE
São as peças publicitárias nas quais se utilizam geralmente temas musicais, que podem ter sido originalmente encomendados para esse fim, ou compostas anteriormente com outra finalidade, tais como obras já consagrado pelo público que são adaptadas para divulgar um produto. No caso da obra pré-existente a autorização de seu autor é sempre necessária. Em sendo obra composta especialmente pra este fim, normalmente é considerada como obra de encomenda.

PLÁGIO
É a cópia de uma obra, no todo ou em partes, feitas por terceiros, que representa uma apropriação da forma que o autor utilizou para expressar sua idéia ou sentimento. Plagiar é a ação de apresentar como de sua autoria, uma obra ou parte de uma obra, que originalmente foi criada por outro. O plágio é um delito que atenta contra os direitos morais e patrimoniais do verdadeiro autor.

EDITOR
É a pessoa física ou jurídica que, adquire o direito de publicar a obra nas condições e mediante os procedimentos previstos no contrato firmado com o autor, reservando para si uma percentagem sobre os resultados da exploração da obra. A edição pode ser feita de forma gráfica, através da elaboração de partituras ou por outro meio qualquer.

SUBEDITOR
É a pessoa física ou jurídica que, por meio de um contrato com o editor original, assume suas funções em um outro território, repartindo com o mesmo a percentagem sobre os resultados econômicos obtidos.

TITULAR
É a pessoa física ou jurídica que detém os direitos de autor sobre a obra. Pode ser o próprio autor ou a quem ele transferiu seus direitos. No caso dos direitos conexos os titulares são os intérpretes, os músicos, os produtores de fonogramas e as emissoras de radiodifusão.

USUÁRIOS
São as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam música em suas atividades, desde que não seja estritamente no âmbito doméstico ou privado.

COMUNICAÇÃO AO PÚBLICO
É toda e qualquer utilização da obra musical ao vivo ou por meios mecânicos, em locais como danceterias, casas de espetáculos, clubes, hotéis, meios de transporte etc., ou ainda por meio de um sistema de radiodifusão (emissoras de rádio e TV).

EXECUÇÃO PÚBLICA MECÂNICA
Ocorre quando são utilizadas gravações das obras musicais ou emissões de programas radio difundidos para sua comunicação ao público.

CESSÃO
É a transferência das faculdades do direito patrimonial feita pelo autor ou cedente a um terceiro ou cessionário (Adquirente). A cessão pode ser, segundo a legislação brasileira, total ou parcial.

TOTAL - É aquela em que o próprio autor, seus herdeiros ou sucessores transferem ao cessionário ou adquirente, de forma absoluta e irrestrita, todas as faculdades patrimoniais do autor sobre a sua obra.

PARCIAL - É aquela em que o autor, seus herdeiros ou sucessores transferem uma ou algumas das faculdades do direito patrimonial, determinando através de um instrumento jurídico, que normalmente é um contrato, quais as obrigações de cada parte, o seu prazo de duração e a que território ela se destina.

REGISTRO DA OBRA
O registro da obra musical é um ato facultativo, realizado do autor ou titular, realizado por diferentes órgãos profissionais definidos pela lei 5.988/73, de acordo com a natureza da obra intelectual. No caso da obra musical o órgão definido é a Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro; no caso da obra literária é a Fundação Biblioteca Nacional. Se a obra for de natureza que comporte registro em mais de um órgão, poderá ser registrada naquele com que tiver maior afinidade.

FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL

ESCOLA DE MÚSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Elaboração de Projetos Culturais

Manual de apoio à elaboração de projetos culturais

Um projeto tem como objetivo transformar idéias e aspirações em ações concretas que possam aproveitar oportunidades, solucionar problemas, atender a necessidades ou satisfazer desejos.
Para isso, deve apresentar um conjunto de atividades programadas para acontecer num determinado período de tempo, com objetivos precisos, estratégias consistentes e indicadores coerentes para avaliar os resultados alcançados.
A realização de um espetáculo musical, a montagem de uma peça de teatro, a publicação de um livro ou a gravação de um filme são projetos culturais típicos. Porém, não são apenas as atividades ligadas à produção que definem um projeto cultural. Atividades que visam garantir o acesso e ampliar as práticas culturais da população também podem ser consideradas projetos em si, ou podem complementar projetos de produção. Nestes casos, por sua natureza, configuram-se como projetos de democratização cultural.
Etapas para a elaboração de um projeto cultural
O ponto de partida para elaborar um projeto de democratização cultural é a identificação de uma demanda ou oportunidade. A partir delas é que se estrutura o plano de ação. Esse processo pode ser facilitado e obter maior sucesso se for dividido em etapas. Cada etapa deve responder a questões específicas.
Abaixo segue um roteiro que pode ajudá-lo na elaboração de um projeto, com exemplos voltados à democratização cultural.
1. Título
Todo projeto deve ter um título que seja capaz de dar uma idéia concisa e clara da sua proposta. Um bom título orienta a construção do projeto. Porém, ele pode ser atualizado quando o projeto for concluído para que incorpore as mudanças e aprimoramentos que possam ter sido realizados ao longo do processo.
2. Descrição e Justificativa
Geralmente, inicia-se um projeto respondendo à seguinte questão:
Por que o projeto deve ser implementado?
Esse item deve esclarecer que o projeto responde a uma determinada demanda percebida e identificada pela pessoa, comunidade ou entidade que o empreende.
A sugestão é apresentar um diagnóstico que reúna elementos capazes de enfatizar a relevância dessa demanda, tais como: dados sobre a região e a população atendida, suas necessidades sociais, a acessibilidade a atividades culturais, os antecedentes e outros esforços já implementados.
As perguntas abaixo também podem ajudar a elaborar essa etapa:
  • Qual a importância dessa demanda/questão para a comunidade?
  • Que benefícios serão alcançados pelo público-alvo do projeto?
Em um projeto de democratização cultural, a demanda geralmente está na baixa incidência de práticas culturais entre a população, o que se mede pela escassez de equipamentos (teatros, cinemas, museus etc.), pela baixa acessibilidade a eles, pela oferta restrita de opções culturais na região, ou, simplesmente, pela falta de conhecimento e informação a respeito das opções ali presentes.
3. Objetivos
Ao se especificar o objetivo de um projeto, deve-se buscar respostas para as questões: para que? e para quem?
Os objetivos devem ser formulados visando especificar aquilo que se quer atingir a partir da realização do projeto, apresentando soluções para uma demanda ou respondendo a uma oportunidade.
Os objetivos podem ser classificados em dois níveis:
  • Objetivo geral: corresponde ao produto final pretendido pelo projeto.
    Deve expressar o que se quer alcançar no longo prazo, ultrapassando inclusive o tempo de duração do projeto. O projeto não pode ser visto como fim em si mesmo, mas como um meio para alcançar um fim maior.
  • Objetivos específicos: correspondem às ações que se propõe executar
    e aos resultados esperados até o final do projeto.
Um projeto de democratização cultural tem por objetivo, no longo prazo, a formação de indivíduos – crianças, jovens e/ou adultos – mais aptos para a vida e para a construção de uma nova realidade. Seus objetivos específicos se concentram na realização das atividades propostas como meio para essa finalidade maior. Alguns exemplos são a realização de uma oficina de artes, a viabilização do acesso de uma determinada população a um espetáculo de dança, a capacitação de professores para atuarem como mediadores, entre muitos outros.
4. Metas
As metas detalham os objetivos específicos do projeto. Nesse sentido, devem ser concretas, expressando quantidades e qualidades que permitam avaliar, posteriormente, a efetividade do projeto.
Uma meta dimensionada de maneira coerente ajuda a definir os indicadores que permitirão, ao final do projeto, evidenciar o alcance da atuação. Em um projeto de democratização cultural, as metas podem definir, por exemplo, qual setor da população será atendido, quantas pessoas serão beneficiadas, por quanto tempo cada pessoa estará envolvida nas atividades, com que grau de participação, entre outros.
5. Metodologia
A metodologia de um projeto deve responder basicamente à seguinte questão:
Como o projeto vai alcançar seus objetivos? Nesse sentido, deve descrever as estratégias e técnicas que serão empregadas.
Em projetos de democratização cultural, várias estratégias podem ser adotadas, dentre elas:
  • Exibição, circulação, difusão e distribuição cultural: oferecer, facilitar e qualificar a fruição artística pelo público beneficiado.
  • Práticas culturais e sensibilização/educação artística: vivenciar o fazer artístico, seja por meio de oficinas, cursos ou outras atividades de caráter educativo.
  • Formação artística e capacitação de mediadores: formação e/ou profissionalização de futuros artistas, mediadores ou arte-educadores.
Além disso, a metodologia pode descrever de que maneira será a interação com o público beneficiado e como será a gestão do projeto.
6. Cronograma
O desenvolvimento do cronograma deve responder à pergunta: quando?
Todo projeto possui um prazo determinado para acontecer e apresenta algumas ações que se alternam ou se coordenam nesse período. A elaboração do cronograma visa organizar essas atividades em uma seqüência lógica e coerente que permita alcançar os resultados no prazo determinado.
7. Orçamento
A elaboração de um orçamento deve permitir a previsão e o controle dos gastos que o projeto terá. Nessa perspectiva, responde à questão: quanto?
O orçamento deve servir como um resumo financeiro do projeto no qual se indica quanto será gasto para sua realização e como. É uma ferramenta importante na gestão do projeto para o acompanhamento das despesas previstas e realizadas.
Geralmente, agrupam-se os custos em blocos de despesas: material de consumo; administração; equipe; serviços de terceiros; cachês; aluguel de espaço e equipamentos; alimentação e hospedagem; transporte; divulgação; instalações e infra-estrutura, entre outros. Isso facilita a organização e o controle dos gastos.
8. Mensuração de resultados
Um projeto coerente é aquele que estabelece indicadores para medir seus resultados. Os indicadores podem ser:
  • Quantitativos: consolidam números para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas, a exemplo do número de comunidades atendidas, atividades realizadas, ou público dos espetáculos. Podem ser obtidos por meio da contabilização do número de pessoas beneficiadas, por exemplo.
  • Qualitativos: trazem uma análise em profundidade sobre algum aspecto, como a metodologia empregada, os conteúdos de uma atividade, entre outros. Tais dados podem ser obtidos por meio de pesquisas de opinião, entrevistas, questionários de avaliação etc.
Independentemente de serem qualitativos ou quantitativos, os indicadores devem sinalizar se as metas foram atingidas, além de permitir avaliar se a estratégia empregada foi bem sucedida, sinalizando quais pontos podem ser aprimorados.
Projetos sustentáveis
Para que um projeto seja sustentável, ou seja, aconteça da forma como foi planejado e atinja seus objetivos e metas, é preciso atentar aos seguintes aspectos:
  • Posicionamento: deve-se definir, com uma proposta clara, qual o foco de atuação do projeto. Um projeto com uma missão bem definida evita, desde o planejamento, crises provocadas pela dispersão de esforços.
  • Atuação: deve-se buscar sempre uma atuação de qualidade. Todos os detalhes devem ser planejados para que o projeto ocorra da melhor forma possível, sem imprevistos ou falhas que possam gerar uma má experiência do público participante.
  • Comunicação: o projeto deve ser conhecido pelos públicos que se quer atingir. De nada adianta uma ação exemplar se o público não fica sabendo da sua realização.
  • Equipe: deve-se contar com um número suficiente de pessoas para a realização das atividades, com qualificação e remuneração adequadas. Além dos próprios protagonistas da ação, é necessário pensar quem serão os responsáveis pela produção, comunicação,
    controle financeiro e do cronograma etc.
  • Recursos: a sustentação econômica do projeto deve ser baseada no planejamento para a obtenção de recursos junto às diferentes fontes de recursos disponíveis. Discutiremos a seguir as fontes de financiamento existentes.
Captação de recursos
Segundo Rosana Kisil*, “recursos são todos os bens, insumos e serviços utilizados na realização das atividades do projeto. Equipamentos, suprimentos, salários da equipe, benefícios trabalhistas dos funcionários, viagens, consultores externos etc”.
Captar significa reunir todos os tipos de recursos necessários para viabilizar o projeto: verba, produtos, serviços, trabalhos voluntários, entre outros.
Referência:
6 KISIL, R. Elaboração de projetos e propostas para organizações da sociedade civil. São Paulo: Global, 2001.